“Sejam bem-vindos a uma emocionante jornada rumo ao futuro da aprendizagem! Hoje, com o mesmo entusiasmo do ano letivo passado, damos continuidade a uma inovação tecnológica que está a transformar a maneira como interagimos com o conhecimento.”
Paulo Valadão
Professor e responsável pela implementação do projeto na Escola Vitorino Nemésio
Fonte: RTP Açores (12/09/2022)
De forma a garantir o sucesso na implementação deste projeto, foi prestado um apoio especializado, em estreita colaboração com os órgãos de gestão do Governo dos Açores.
A proposta formativa foi concebida com o objetivo de dotar todos os docentes envolvidos das competências necessárias para explorar os Manuais Digitais e para a utilização das ferramentas de acompanhamento e monitorização das aprendizagens disponibilizadas na Escola Virtual.
Saber maisEm 2023/24, estão envolvidos todos os alunos matriculados na rede pública, nos 5.º, 6.º, 8.º e 9.º anos.
O calendário de implementação do projeto prevê que, até 2025, todos os alunos do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, venham igualmente a ter acesso a Manuais Digitais e equipamentos cedidos pelas escolas.
Sim. As licenças e os equipamentos são disponibilizados gratuitamente, sem custos para o Encarregado de Educação.
Não é necessária inscrição. Todos os alunos matriculados nos anos envolvidos no projeto têm acesso aos manuais digitais sem necessidade de qualquer tipo de inscrição. Os dados de acesso são fornecidos no início do ano letivo.
Para os 5.º e 6.ª anos, o equipamento é o tablet Samsung Galaxy S6 Lite e, para os 8.º e 9.º anos, o Samsung Chromebook Go.
Sim. Podem e devem levar os equipamentos para casa, para poderem consultar os manuais, usar os cadernos de atividades, realizar estudo autónomo e realizar as tarefas atribuídas pelos professores.
Está previsto que os equipamentos sejam alvo de substituição no prazo máximo de 48 horas. Não obstante, alternativa ou complementarmente, os alunos e/ou os respetivos Encarregados de Educação poderão aceder aos manuais e à plataforma da Escola Virtual através de outros equipamentos compatíveis que possuam, utilizando os dados de acesso facultados no início do ano letivo.
Sim. Os equipamentos são propriedade da escola e, como tal, deverão ser devolvidos no fim do ano, de forma a que sejam efetuados todos os procedimentos para repor as definições de sistema e disponibilização das licenças dos manuais para o ano letivo seguinte.
As dinâmicas de aula são da responsabilidade de cada professor, mas os alunos continuarão a ter caderno diário e outros materiais que, por indicação do professor, sejam considerados pertinentes para as atividades letivas.
subscrição; subscrever; comprar; aquisição; livro
Não. O processo de adoção de manuais mantém-se inalterado e é da responsabilidade de cada escola, de acordo com a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.
Consequentemente, caso existam adoções de outras editoras (e essas editoras providenciem as correspondentes versões digitais dos seus manuais), os mesmos serão disponibilizados nas plataformas e/ou aplicações dos respetivos editores: Grupo Leya (Texto Editora e Edições ASA), Plátano Editora, Didáctica Editora, Lidel, Express Publishing, Oxford University Press, Klett Internacional, Hueber, Cornelsen Verlag e S.G.E.L.
Não. Somente é garantida a disponibilização dos cadernos de atividades relativos aos manuais publicados pelo Grupo Porto Editora (Porto Editora, Areal Editores e Raiz Editora).
Sim, mas sempre que se esteja a trabalhar em modo offline, alguns recursos poderão não estar disponíveis, perdendo-se igualmente também todas as funcionalidades de interação e comunicação com o professor, uma vez que para estas funcionarem é necessária a ligação à internet.
Sim. Os equipamentos são configurados com dois perfis: um que fica ativo quando o aluno chega à escola e que lhe dá acesso aos conteúdos disponíveis através da rede da escola e outro que pode usar fora da escola, no qual só tem acesso aos manuais digitais, nas soluções das respetivas editoras, e à plataforma Escola Virtual.
Sim. Para além da formação inicial, os professores poderão contar com suporte permanente, através de contacto a disponibilizar oportunamente.
Salvo indicação em contrário, as licenças dos manuais digitais são válidas para o ano específico em que são usufruídas. No entanto, os manuais digitais do Grupo Porto Editora de disciplinas com exames, bem como os manuais de ciclo, ficarão disponíveis, a título excecional, até ao final do respetivo ciclo de ensino - são os casos dos manuais das seguintes disciplinas:
• manuais de Português e Matemática, do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
• manuais de Educação Física, Educação Visual, Educação Tecnológica e Educação Musical, do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
• manuais de Português, Matemática A, Matemática B, MACS, Física A, Química A, Geografia, História A, História B, Francês, Inglês, Alemão, Biologia, Geologia, Literatura Portuguesa, Filosofia, Economia, Geometria Descritiva A, Latim A, Desenho A e PLNM, do Ensino Secundário;
• manuais de Educação Física, do Ensino Secundário.
Não existe obrigatoriedade na aceitação. Caso um Encarregado de Educação prefira que o seu educando mantenha os manuais físicos, deverá, simplesmente, informar a sua escola que rejeita o manual digital e adquirir os manuais em papel. Neste caso, a SREAC não assume os custos desta aquisição.
Não. Apesar da “Licença Individual Premium do Aluno” e a licença de aluno incluída no projeto dos Manuais Digitais (“EV360°”) serem produtos diferentes, o acesso de aluno que será disponibilizado gratuitamente no contexto deste projeto inclui todos os conteúdos e funcionalidades da licença individual, bem como muitas outras valências somente disponibilizadas no contexto do acesso institucional.