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→ Cor: Preta
→ Autonomia: 15 km
→ Velocidade Máx: 12km/h
→ Dimensões: 70 x 34 x 70-84 cm
A Porto Editora, S.A., Sociedade Anónima, com sede na Rua da Restauração, n.º 365, 4099-023 PORTO, registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, com o número de matrícula e de Identificação de Pessoa Coletiva 500 221 103, com um capital social de 1 400 000 €, doravante designada por "Porto Editora", é a Entidade Promotora dos passatempos da Escola Virtual designadamente o passatempo “Dia da Criança” e que decorrerá entre o dia 26 de maio de 2020 e as 23h59 do dia 31 de maio de 2020.
O Participante deverá ler atentamente todos os termos e condições do Passatempo, uma vez que, ao participar, aceita automaticamente todas as regras, termos e condições do mesmo.
1.1 – Este passatempo tem como objetivo incentivar e promover a subscrição e utilização do serviço Escola Virtual.
1.2 – Destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e Ilhas, que participem ativamente no passatempo que se realiza nas páginas de Facebook e Instagram da marca Escola Virtual.
1.3 – A participação é gratuita e não está dependente de qualquer compra.
1.4 – O passatempo irá decorrer entre o dia 26 de maio de 2020 e as 23h59 do dia 31 de maio de 2020 nas páginas de Facebook e Instagram da marca Escola Virtual. Apenas serão consideradas válidas as participações que decorram durante este período.
1.5 – Não serão consideradas as participações de funcionários, colaboradores da entidade promotora, ou familiares diretos destes, no presente passatempo, bem como todas aquelas que possuam conteúdos de carácter ofensivo, inconveniente ou impróprio ou participações que desrespeitem a integridade da marca.
2.1 – Para participar os utilizadores deverão cumulativamente:
- Ser aluno utilizador/subscritor do serviço Escola Virtual a título particular ou institucional, ou ser Encarregado de Educação com um perfil de aluno associado à sua conta representando, assim, o seu educando;
- Gostar da página Escola Virtual no Facebook;
- Gostar da página Escola Virtual no Instagram;
- Fazer um comentário com uma frase criativa sobre o que mais gosta na Escola Virtual;
- Identificar 3 amigos nos comentários.
2.2 – Apenas são consideradas válidas as participações nas publicações do passatempo.
2.3 – Os participantes podem participar quantas vezes quiserem nas publicações.
3.1. – O prémio (único) - oferta de uma trotinete - será atribuído ao comentário com a frase mais criativa, selecionada por um júri da ESCOLA VIRTUAL.
3.2. – Não é possível converter o referido prémio em dinheiro ou outros de igual espécie ou valor nominal.
3.3 – O prémio a atribuir é livre de qualquer ónus ou encargo para o contemplado, ficando todos os seus custos a cargo da promotora deste passatempo.
3.4 – O vencedor será anunciado na página de Facebook e do Instagram da Escola Virtual, sendo a informação detalhada sobre a entrega do prémio comunicada na íntegra ao vencedor através de mensagem privada após a conclusão do passatempo.
3.5 – O prémio será entregue em data a anunciar e posteriormente à data em que termina a ação, data esta que será divulgada e acordada com a promotora deste passatempo.
3.6 – O vencedor (se menor de 13 anos), deverá ver a sua participação confirmada pelo seu Encarregado de Educação o qual deverá responder a um email enviado pela Escola Virtual, indicando os seguintes dados: nome completo do premiado, NIF, morada para a entrega do prémio e contacto telefónico. O prémio será enviado para a morada indicada, logo que se verifique que os dados do participante estão em conformidade com as regras definidas neste regulamento.
3.7 - Caso o envio dos dados do vencedor não seja efetuado num período de 5 dias úteis, os organizadores reservam o direito de atribuir o prémio ao segundo classificado, que foi considerado como suplente. Se não for possível localizar nenhum dos vencedores ou suplentes, o prémio poderá ser anulado.
3.8 - Os dados deverão ser completos e verdadeiros. A falta de veracidade dos dados pessoais dos participantes implicará a anulação da atribuição do prémio.
Este passatempo será veiculado através da Internet, na página de Facebook da Escola Virtual em https://www.facebook.com/escolavirtual.pt/ e na página de Instagram da Escola Virtual em https://www.instagram.com/escola_virtual/, obrigando-se a empresa a cumprir o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei no 330/90, de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 275/98, de 9 de Setembro.
5.1 - Os Participantes autorizam que os dados facultados sejam recolhidos pela Porto Editora para efeitos de contacto e atribuição de prémios. Todos os dados pessoais obtidos no âmbito do presente Passatempo constarão de um ficheiro cuja responsabilidade é da Porto Editora.
5.2 - A omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos participantes são da única e inteira responsabilidade dos participantes.
5.3 - A política de privacidade de dados de carácter pessoal está em conformidade com o legalmente exigido pela legislação portuguesa aplicável.
5.4 - A entidade promotora garante a privacidade e segurança de todos os dados recolhidos.
5.5 - Para mais informação consulte a nossa Política de Privacidade.
6.1 – A Porto Editora reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar este Passatempo, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
6.2 – O participante que agir de má-fé e participe no passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo, será excluído do mesmo.
6.3 - No caso de participação fraudulenta, a Porto Editora reserva-se ao direito de exclusão do participante e cancelamento do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial. À Porto Editora reserva-se a faculdade de adotar as medidas que resultem oportunas para evitar qualquer conduta da qual a empresa suspeite que tenha por finalidade ou efeito qualquer tentativa de atuar de maneira fraudulenta em relação à presente promoção ou em incumprimento das suas normas ou em prejuízo de outros participantes, cuja primeira e imediata consequência será a exclusão do participante e a perda de todo e qualquer direito ao prémio que eventualmente tivesse obtido.
6.4 - Caso ocorra uma situação não prevista neste regulamento, a Porto Editora colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
6.5 – A Porto Editora não será responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processo do passatempo.
6.6 – O passatempo destina-se aos utilizadores da Escola Virtual.
7.1 – Todos os participantes deste passatempo aceitam implicitamente os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
7.2 – Os vencedores aceitam ceder os direitos do conteúdo da sua participação e gozo do prémio, conteúdos esses que poderão ser utilizadas pela marca para edição e reprodução por qualquer via.
Maio 2020