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O que muda e quando nas regras de conclusão do ensino secundário e acesso ao superior?

Novas regras para concluir o ensino secundário e aceder ao ensino superior público entram em vigor a partir de 2023/24. Os alunos que estão no 12.º ano continuam abrangidos pelo modelo anterior.

Quem está no 12.º ano este ano letivo não tem de se preocupar. Nada muda. Fazem os exames nacionais apenas os alunos que quiserem concorrer ao ensino superior. E só nas disciplinas em que servem como provas de ingresso no curso ao qual se candidatam. O calendário de exames pode ser consultado neste endereço https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/guia-geral-de-exames-2023, disponibilizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

Mantêm-se as regras excecionais e temporárias que tinham sido aprovadas em 2020 para minimizar os condicionamentos provocados pela pandemia covid-19 e pelo ensino à distância. Isto significa que os exames nacionais voltam a não ser considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, tal como está estabelecido no Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril (https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/22-2023-211340864). Do mesmo modo, continuam a valer as regras de cálculo da média final do ensino secundário e as condições de ingresso ao ensino superior dos últimos dois anos.

As mudanças nas regras para a conclusão do ensino secundário e o acesso ao ensino superior foram acordadas, em fevereiro, entre os ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Começam a ser aplicadas de forma gradual aos alunos dos cursos secundários científico-humanísticos que agora estão no 10.º ano. E estarão totalmente em vigor para os alunos que ingressarem no 10.º ano em 2023/2024.

Para concluir o ensino secundário, os alunos vão ter de realizar três exames nacionais. Um de Português, obrigatório nos quatro cursos secundários científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais. Mais dois exames à escolha do aluno. O cálculo da classificação final de cada disciplina sujeita a exame também sofre alterações. A nota atribuída pelo professor pesará 75% e a que o aluno obtiver na prova contará 25%. Da ponderação desta avaliação interna e externa resultará a classificação final da disciplina.

O Ministério da Educação justificou esta alteração com a necessidade de diminuir a importância dos exames nacionais na conclusão do ensino secundário. As implicações práticas da nova fórmula de cálculo, eram explicadas no semanário Expresso, pelo investigador do Centro de Conhecimento em Economia de Educação da Nova School of Business and Economics, Pedro Freitas: um aluno que tenha uma nota interna de 18 e uma nota de 16 no exame continua com uma nota final de 18. Pelas regras anteriores, em que o exame nacional tinha um peso de 30% no cálculo da classificação final, este aluno obteria com uma nota final de 17 valores.

Muda também o peso das disciplinas no cálculo da média de conclusão do ensino secundário. As disciplinas trienais, ou seja, que são lecionadas durante o 10.º, 11.º e 12.º ano, como é o caso do Português e da Matemática, passam a ter uma ponderação maior do que as bienais e anuais, lecionadas em dois anos e num ano. Até agora, todas as disciplinas contavam o mesmo. Exemplo, um 15 a Matemática (disciplina trienal) e um 15 a Economia (disciplina bienal) no curso de Ciências Socioeconómicas tinham a mesma ponderação.

Estas regras entram em vigor de forma faseada. Os alunos dos cursos secundários científico-humanísticos que agora estão no 10.º ano são abrangidos pelo modelo de três exames obrigatórios, a partir de 2023/2024. Para os alunos que ingressarem no 10.º ano em 2023/2024 as regras estarão em vigor na totalidade, ou seja, ficam ainda abrangidos pela regra da ponderação diferenciada consoante a disciplina seja anual, bienal ou trienal.

O que muda no acesso ao ensino superior?

Aumenta o número de provas de ingresso exigidas no concurso nacional de acesso. Para prosseguir estudos nas universidades e politécnicos, os alunos vão precisar de um mínimo de dois a três exames, a funcionar como provas de ingresso. Uma mudança, face ao anterior modelo em que era exigido um mínimo de um a três. A Direção-Geral do Ensino Superior (https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/publicacoes-de-provas-de-ingresso-pub) disponibiliza em formato PDF, o Guia das Provas de Ingresso de 2023 - Ensino Superior Público, bem como o Guia de Anos Futuros, com as alterações previstas para 2023, 2024 e 2025. As provas de ingresso continuam, todavia, a ser definidas por cada instituição de ensino superior.

As novidades não se ficam por aqui. Os exames nacionais que funcionam como provas de ingresso em cada curso vão contar no mínimo 45% para a média, antes valiam entre 35% e 50%. Altera-se, desta forma, ainda a fórmula de cálculo da nota de candidatura ao concurso nacional de acesso. Segundo um comunicado da Direção-Geral do Ensino Superior passa a ter a ponderar: a classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%; a classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%, com o peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30% e a classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%. Acresce que o peso da nota final do ensino secundário não pode ser superior ao peso das provas de ingresso.


ANDREIA LOBO
É jornalista especializada em educação desde 2007, e nos últimos anos tem colaborado na produção de conteúdos do EDULOG, o think tank para a educação da Fundação Belmiro de Azevedo. Integrou projetos de investigação e divulgação científica nas áreas da educação para os media e da aprendizagem da leitura e da escrita. Antes, trabalhou em meios de comunicação social como o jornal A Página da Educação e o portal EDUCARE.PT.

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