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Atualmente estão em vigor duas normas para transporte de crianças. A mais antiga R44/04, em função do peso, e uma mais recente R129, também denominada de i-size, em função da estatura.
A norma R44/04 encontra-se detalhadamente explicada no artigo “Transporte de crianças no automóvel – que cadeira”.
A norma i-size está atualmente homologada para crianças até aos 105cm (cerca de 3 ou 4 anos), pelo que sempre que possível deve guiar-se por esta norma.
Em termos gerais, se os automóveis têm sistema isofix, deve eleger um modelo homologado pela norma i-size. Esta norma é facilmente identificável na própria cadeira, onde se encontra registado um número de homologação que começa por “00”. Caso tenha um carro sem sistema isofix, poderá optar por um modelo homologado pela norma R44/04, cujo número de homologação inicia por “04”.
As cadeiras normalmente designadas como “ovo” ou “baby coque” estão homologadas para bebés desde o nascimento até aos 75 cm. Devem ser sempre instaladas no sentido inverso à marcha e é proibida a sua utilização em lugares com airbag ativo. O cinto da cadeira deve estar regulado à altura do ombro da criança ou ligeiramente abaixo, com uma folga de apenas um dedo. Não deve ficar torcido nem com folgas. No Inverno, deve evitar-se transportar o bebé com casacos grossos na cadeira uma vez que impedem que o arnês (cinto interno) fique justo e sobre o ombro.
Mesmo que os pés do bebé comecem a bater no carro ou as pernas fiquem encolhidas, isso não compromete a segurança da cadeira. Nunca se deve mudar o bebé cedo demais para uma cadeira maior. A mudança só deve ocorrer quando a criança tiver um peso superior a 9kg e, idealmente, com uma idade superior a 12 meses. A criança só deve mudar de cadeira quando atingir o peso máximo ou quando a cabeça se localizar acima das costas da cadeira, ficando o arnês demasiado baixo e não ao nível do ombro.
Até aos 15 meses, é obrigatória a instalação da cadeira no sentido inverso à macha. Contudo, a APSI - Associação para Promoção de Segurança Infantil - aconselha a sua utilização nesta posição até os 18 a 24 meses e, idealmente, até aos 3 ou 4 anos.
Também nestas cadeiras, o arnês deve estar regulado à altura do ombro da criança, ou ligeiramente abaixo, com uma folga de apenas um dedo, medida no ombro.
Geralmente designadas como cadeiras de apoio, ou bancos elevatórios com costas, estas dão altura à criança para utilizar o cinto de segurança do carro. Estão homologadas para crianças com mais 3 ou 4 anos e pelo menos 15kg de peso.
A parte inferior da faixa diagonal deve passar por baixo da guia inferior existente no assento, para que o cinto fique sobre a raiz das coxas e regulado à altura do ombro, não incomodando o pescoço. Adicionalmente, nunca se deve permitir que a criança coloque o cinto debaixo do braço.
Nos modelos com costas descartáveis, estas não devem ser retiradas antes dos 8 ou 9 anos. De preferência, devem manter-se até que as crianças tenham altura suficiente para passar a utilizar apenas cinto de segurança. Atualmente, no entanto, já não estão a ser fabricadas este tipo de cadeiras que permitem retirar as costas e manter apenas com bancos elevatórios. De notar, porém, que a utilização de banco elevatório não é recomendável em carros sem encosto de cabeça traseiro.
Cuide do seu filho e transporte-o em segurança.
SERVIÇO DE PEDIATRIA DO HOSPITAL DE BRAGA
Este artigo é da autoria da equipa médica do Serviço de Pediatria do Hospital de Braga, instituição certificada pelo Health Quality Service (HQS).
A informação aqui apresentada não substitui a consulta de um médico ou de um profissional especializado.
Carla Moreira
Ariana Afonso
Sandra Costa
Maria Miguel Gomes