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O papel do diretor de turma (DT) no apoio aos alunos e aos pais, nos anos de transição de ciclo (5.º, 7.º e 10.º), é da maior importância pois são aqueles em que se regista maior insucesso. A sua importância, contudo, não se limita a esses anos de escolaridade, fazendo-se sentir durante todo o percurso escolar dos alunos.
Que funções tem o DT? No Decreto-Lei n.º 115-A/98 (relativo ao regime de autonomia, administração e gestão das escolas), atribui-se-lhe a função de coordenar o desenvolvimento do então chamado plano de trabalho da turma, posteriormente substituído pelo projeto curricular de turma. Este plano era definido como devendo "integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto da sala de atividades ou da turma, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola-família" (art.º 36.º, § 1).
Tendo como objeto as estruturas de coordenação referidas no Decreto-Lei n.º 115-A/99, surgiu o Decreto Regulamentar n.º 10/99, de 21 de julho, no qual estão definidas as funções do DT. Nele se apontam, entre outras competências, "a articulação entre todos os professores da turma e com os alunos, pais e encarregados de educação"; a promoção de "comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos"; a já referida "coordenação, em colaboração com os docentes da turma, [da] adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno"; a articulação das "atividades da turma com os pais e encarregados de educação promovendo a sua participação"; e a coordenação do "processo de avaliação dos alunos" (art.º 7.º, § 2).
Trata-se, sem dúvida, de funções muito abrangentes e de grande responsabilidade, que apontam para as tarefas de coordenação e de gestão, implicando o estabelecimento de relações interpessoais de diferentes tipos e com diferentes interlocutores. Para adequar o trabalho "à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno", chamando a ele todos os intervenientes no processo educativo - alunos, professores e encarregados de educação -, o DT tem de acompanhar individualmente cada aluno, mas tem de trabalhar com todos os alunos inseridos no grupo-turma; o DT tem de contactar e colaborar com cada EE no acompanhamento do seu educando, por exemplo em atendimentos individuais, mas tem de trabalhar com o coletivo dos encarregados de educação, por exemplo em reuniões gerais; o DT tem de ir contactando e articulando estratégias individualmente com cada um dos professores da turma, mas tem de o fazer igualmente com o coletivo de professores; finalmente, o DT é ainda chamado a articular, coordenar, conciliar, estabelecer comunicação entre alunos-professores, encarregados de educação-professores, alunos-alunos, professores-professores e até alunos-encarregados de educação.
Que perfil define a legislação para um cargo de tão grande responsabilidade? Estranhamente, nada mais do que o disposto no Decreto-Lei 115-A/98, que apenas diz que o DT deve ser designado, pela direção executiva, "de entre os professores da [turma], sempre que possível, profissionalizado" (art.º 36.º, § 2.º).
Que competências deve ter o DT? A legislação não o refere. Que formação especifica é dada ao DT? Nenhuma. Diversas razões estão por detrás da escolha dos professores que serão diretores de turma e, infelizmente, nem sempre o seu perfil é a prioritária. Entre outras conta-se o jeito que dá, ao fazer o horário, acrescentar ali aquelas horas de redução.
Ser diretor de turma é um cargo muito importante no acompanhamento do percurso escolar dos alunos e da turma e no estabelecimento de colaboração entre a escola e a família. É um cargo que exige competências de gestão, de coordenação, de comunicação, de relacionamento interpessoal, entre outras.
Pela sua importância, é um cargo a merecer reflexão em torno da definição de um perfil e uma formação específica e adequada dos professores que o exercem, devendo corresponder a uma promoção na carreira.
ARMANDA ZENHAS
Professora aposentada. Doutora em Ciências da Educação pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto. Mestre em Educação, área de especialização em Formação Psicológica de Professores, pela Universidade do Minho. Autora de livros na área da educação.
Professora profissionalizada nos grupos 220 e 330. Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Portugueses e Ingleses e de Estudos Ingleses e Alemães, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Professora profissionalizada do 1.º ciclo, pela Escola do Magistério Primário do Porto.
Sara R. Oliveira
Sara R. Oliveira
Armanda Zenhas